CAPÍTULO I - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS E SEUS FINS
ENTIDADE DE DEFESA DOS VALORES CULTURAIS
Art. 1º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, fundada a 18 de abril de 2021, com sede e foro na rede mundial de computadores (INTERNET) e base na cidade de Maringá, Estado do Paraná, é uma instituição de direito privado, de utilidade Pública, de duração indeterminada, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS tem por objetivo perpetuar as tradições literárias e estimular a cultura na “rede”, pelo estudo e projeção das personalidades de suas figuras exponenciais, dos trabalhos literários por elas deixados.
Art. 3º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, visando o desenvolvimento e a defesa desses valores culturais do país, em sua conservação e memória, no campo da criação literária propõe-se a:
a) realizar estudos e pesquisas no campo da atividade literária;
b) constituir-se em centro de divulgação da literatura, especialmente via internet, como órgão de sua difusão;
c) conceder prêmios:
d) instituir concursos literários;
e) criar e-books periódicos com textos/versos de seus acadêmicos;
f) manter intercâmbio com as entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;
g) colaborar com as instituições e empreendimentos públicos e privados, nas iniciativas de fins e interesses comuns;
CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS ÀS CADEIRAS
Art. 4º - Tem a CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS cinquenta (50) cadeiras, ocupadas por membros efetivos naturais do Brasil ou radicados no mesmo por um período mínimo de 3 anos, devidamente indicados com parecer favorável em sua participação no meio literário, independente de possuírem livros publicados ou não.
§ 1º - Poderão ocupar qualquer das cadeiras de acadêmico titular , autores de nomes firmados nas Letras, filhos de quaisquer Estados da Federação ou estrangeiros “radicados na língua e literatura portuguesa”, considerados ou não notáveis por suas atividades literárias.
Art. 5º - As cadeiras da CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, após serem ocupadas, só serão declaradas vagas por falecimento do membro ocupante.
Parágrafo Único - Para candidatar-se a membro efetivo da Academia, o pretendente deverá postular a vaga aberta à Presidência, juntamente com seu curriculum.
Art. 6º - Os candidatos inscritos, na forma deste Estatuto e do Edital de vacância, terão os seus nomes submetidos ao Presidente Geral, para o exame formal do pedido, com um currículo pessoal e literário e atuações no meio cultural.
Art. 7º - O Presidente Geral poderá designar, se assim se fizer necessário, outros membros de sua confiança para avaliação dos candidatos, tendo sempre o “Voto de Minerva” em situações conflitantes;
§ 1º - Uma vez aprovados, os nomes dos novos acadêmicos serão registrados nesta CONFRARIA;
§ 2º - Assim decidido e registrado, será enviada comunicação por email ao novo membro solicitando que escolha uma cadeira vaga que possua patrono/patronesse.
§ 3º - Caberá ao novo membro para efetiva posse da cadeira o envio em anexo em
word, de além de seu currículo e foto, uma biografia de no máximo 3 páginas em
espaço 1,5, Times New Roman 12, de discurso de posse da cadeira de no máximo 2
páginas.
CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL
Art. 9º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS se constitui de 50 (cinquenta) cadeiras, cujos Patronos naturais ou radicados, foram escolhidos entre os que se destacaram no cenário da língua e da literatura nacional, de diferentes épocas e estilos.
CADEIRA - PATRONO
01 André Granja Carneiro
02 Luiz Otávio (Gilson de Castro)
03 Maurício Norberto Friedrich
04 Ariano Suassuna
05 Carlos Drummond de Andrade
06 Cora Coralina
07 Mário Quintana
08 Augusto dos Anjos
09 Artur de Azevedo
10 Dario Vellozo
11 Solano Trindade
12 Emiliano Perneta
13 Emílio de Meneses
14 Ruth Guimarães
15 Fernando Vasconcelos
16 Malba Tahan
17 Moacyr Scliar
18 Vicente de Carvalho
19 Ademar Macedo
20 Helena Kolody
21 Adelmar Tavares
22 Júlia da Costa
23 Gregório de Matos
24 Orlando Woczikosky
25 Paulo Leminski
26 Augusto Frederico Schmidt
27 Vinicius de Moraes
28 Anibal Beça
29 Carolina Maria de Jesus
30 J. G. de Araújo Jorge
31 Machado de Assis
32 Monteiro Lobato
33 Lygia Fagundes Telles
34 Gislaine Canales
35 Rachel de Queiróz
36 José de Alencar
37 Maria Firmina dos Reis
38 Izo Goldman
39 Tito de Abreu Fialho
40 Guimarães Rosa
41 Graciliano Ramos
42 Castro Alves
43 Olavo Bilac
44 Clarice Lispector
45 Fernando Sabino
46 Nilto Maciel
47 Artur da Távola
48 Auta de Souza
49 Alonso Rocha
50 José Lucas de Barros
Art. 10º - Tem a CONFRARIA as seguintes categorias de sócios:
Cadeiras de Acadêmicos Titulares - 50 (cinquenta) cadeiras;
Art. 11º - A cada membro da CONFRARIA será enviado um diploma devidamente assinado pelo Presidente, via e-mail, com as devidas indicações de como imprimi-lo em impressora a laser.
Art. 12º – Periodicamente serão avaliados nomes de escritores ou mesmo não escritores, que tenham contribuído de forma visível para a divulgação da literatura a nível nacional e/ou estrangeira, e para eles serão enviados Certificados de Mérito Cultural por esta contribuição.
CAPITULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 13º - O patrimônio da CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS constitui-se de:
a) Blogs na internet, facebook, obras literárias de qualquer espécie que vier a adquirir;
b) doações de livros físicos ou virtuais;
c) subvenções ou auxílios recebidos da União, do Estado ou dos Municípios, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vinculação a algum fim predeterminado;
Art. 14º - O montante das subvenções e dos auxílios, conforme o estabelecido na lei, será investido nos gastos ordinários ou extraordinários da entidade, para fins de elaboração de troféus e/ou medalhas a serem enviados a premiados em concursos ou mesmo como forma de reconhecimento a literato ou não, que tenha participação ativa no meio literário.
CAPÍTULO V – OBRIGAÇÕES E DEVERES
Art. 15º - Por ser uma entidade sem fins lucrativos, em hipótese alguma poderá haver cobrança para ingressar na CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, nem cobranças de diplomas de mérito cultural, etc, por quaisquer acadêmicos titulares, mesmo que ocupem posições hierárquicas na entidade.
Art. 16º - Qualquer membro que usar o nome da entidade para obter ganhos pessoais, será automaticamente excluído de seu quadro associativo, e seu nome e colaborações deletados.
Art. 17º - A partir do momento que o literato compor o quadro associativo da entidade, independente de seus sentimentos, em hipótese alguma poderá ofender outro mesmo da mesma, sendo uma CONFRARIA somos todos irmãos, então deve haver respeito aos outros membros.
§ 1º - Caso houver desrespeito entre os membros, serão apurados os motivos dos mesmos, e sujeitos a uma comissão composta de membros indicados pelo presidente geral para que se apliquem sanções devidas, desde advertências até expulsão da entidade.
Art. 18º - Cabe aos acadêmicos titulares manter seu currículo atualizado, e se possível, colaborar enviando textos/versos de sua autoria para divulgação no site da entidade, assim como lançamento de livros e/ou eventos literários que venha a participar ou organizar.
§ 1º - Não serão aceitos textos de qualquer gênero com conteúdo pornográfico, político, racista, discriminatório, que ataquem pessoas, partidos, organizações, times de futebol, religiões, etc.
Art. 19º - Caberá à CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS a realização de um Concurso Literário de gêneros literários a serem definidos, bianuais, com um tema específico, direcionado apenas a seus membros. Simultaneamente haverá um concurso, com tema diverso para todos os interessados, a Nível Nacional/Internacional.
§ 1º - Aos premiados serão enviados por email diplomas confeccionados para impressão;
§ 2º - A comissão julgadora será composta de literatos e/ou professores de letras, capacitados para efetuar avaliação dos textos/versos enviados.
Este Estatuto entra em vigor nesta data.
Maringá, 18 de abril de 2021 .
Prof. Dr. José Feldman, Ph.I.
Presidente
Cadeira n.1
Patrono: André Granja Carneiro
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