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O blog está em construção ainda. Serão postados, gradativamente a biografia de todos os membros que ocupam as cadeiras. Para ver o Estatuto, selecione abaixo.

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Estatuto da Confraria Brasileira de Letras

 CAPÍTULO I - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS E SEUS FINS

ENTIDADE DE DEFESA DOS VALORES CULTURAIS

Art. 1º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, fundada a 18 de abril de 2021, com sede e foro na rede mundial de computadores (INTERNET) e base na cidade de Maringá, Estado do Paraná, é uma instituição de direito privado, de utilidade Pública, de duração indeterminada, sem fins lucrativos.

Art. 2º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS tem por objetivo perpetuar as tradições literárias e estimular a cultura na “rede”, pelo estudo e projeção das personalidades de suas figuras exponenciais, dos trabalhos literários por elas deixados.

Art. 3º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, visando o desenvolvimento e a defesa desses valores culturais do país, em sua conservação e memória, no campo da criação literária propõe-se a:
a) realizar estudos e pesquisas no campo da atividade literária;
b) constituir-se em centro de divulgação da literatura, especialmente via internet, como órgão de sua difusão;
c) conceder prêmios: 
d) instituir concursos literários;
e) criar e-books periódicos com textos/versos de seus acadêmicos;
f) manter intercâmbio com as entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;
g) colaborar com as instituições e empreendimentos públicos e privados, nas iniciativas de fins e interesses comuns;

CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS ÀS CADEIRAS

Art. 4º - Tem a CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS cinquenta (50) cadeiras, ocupadas por membros efetivos naturais do Brasil ou radicados no mesmo por um período mínimo de 3 anos, devidamente indicados com parecer favorável em sua participação no meio literário, independente de possuírem livros publicados ou não. 

§ 1º - Poderão ocupar qualquer das cadeiras de acadêmico titular , autores de nomes firmados nas Letras, filhos de quaisquer Estados da Federação ou estrangeiros “radicados na língua e literatura portuguesa”, considerados ou não notáveis por suas atividades literárias.

Art. 5º - As cadeiras da CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, após serem ocupadas, só serão declaradas vagas por falecimento do membro ocupante.

Parágrafo Único - Para candidatar-se a membro efetivo da Academia, o pretendente deverá postular a vaga aberta à Presidência, juntamente com seu curriculum.

Art. 6º - Os candidatos inscritos, na forma deste Estatuto e do Edital de vacância, terão os seus nomes submetidos ao Presidente Geral, para o exame formal do pedido, com um currículo pessoal e literário e atuações no meio cultural.

Art. 7º - O Presidente Geral poderá designar, se assim se fizer necessário, outros membros de sua confiança para avaliação dos candidatos, tendo sempre o “Voto de Minerva” em situações conflitantes;

§ 1º - Uma vez aprovados, os nomes dos novos acadêmicos serão registrados nesta CONFRARIA;

§ 2º - Assim decidido e registrado, será enviada comunicação por email ao novo membro solicitando que escolha uma cadeira vaga que possua patrono/patronesse.

§ 3º - Caberá ao novo membro para efetiva posse da cadeira o envio em anexo em word, de além de seu currículo e foto, uma biografia de no máximo 3 páginas em espaço 1,5, Times New Roman 12, de discurso de posse da cadeira de no máximo 2 páginas.

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL

Art. 9º - A CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS se constitui de 50 (cinquenta) cadeiras, cujos Patronos naturais ou radicados, foram escolhidos entre os que se destacaram no cenário da língua e da literatura nacional, de diferentes épocas e estilos.

CADEIRA - PATRONO
01   André Granja Carneiro
02   Luiz Otávio (Gilson de Castro)
03   Maurício Norberto Friedrich
04   Ariano Suassuna
05   Carlos Drummond de Andrade
06   Cora Coralina
07   Mário Quintana
08   Augusto dos Anjos
09   Artur de Azevedo
10   Dario Vellozo
11   Solano Trindade
12   Emiliano Perneta
13   Emílio de Meneses
14   Ruth Guimarães
15   Fernando Vasconcelos
16   Malba Tahan
17   Moacyr Scliar
18   Vicente de Carvalho
19   Ademar Macedo
20   Helena Kolody
21   Adelmar Tavares
22   Júlia da Costa
23   Gregório de Matos
24   Orlando Woczikosky
25   Paulo Leminski
26   Augusto Frederico Schmidt
27   Vinicius de Moraes
28   Anibal Beça
29   Carolina Maria de Jesus
30   J. G. de Araújo Jorge
31   Machado de Assis
32   Monteiro Lobato
33   Lygia Fagundes Telles
34   Gislaine Canales
35   Rachel de Queiróz
36   José de Alencar
37   Maria Firmina dos Reis
38   Izo Goldman
39   Tito de Abreu Fialho
40   Guimarães Rosa
41   Graciliano Ramos
42   Castro Alves
43   Olavo Bilac
44   Clarice Lispector
45   Fernando Sabino
46   Nilto Maciel
47   Artur da Távola
48   Auta de Souza
49   Alonso Rocha
50   José Lucas de Barros
 
Art. 10º - Tem a CONFRARIA as seguintes categorias de sócios:
Cadeiras de Acadêmicos Titulares - 50 (cinquenta) cadeiras; 

Art. 11º - A cada membro da CONFRARIA será enviado um diploma devidamente assinado pelo Presidente, via e-mail, com as devidas indicações de como imprimi-lo em impressora a laser.

Art. 12º – Periodicamente serão avaliados nomes de escritores ou mesmo não escritores, que tenham contribuído de forma visível para a divulgação da literatura a nível nacional e/ou estrangeira, e para eles serão enviados Certificados de Mérito Cultural por esta contribuição. 

CAPITULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 13º - O patrimônio da CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS constitui-se de:

a) Blogs na internet, facebook, obras literárias de qualquer espécie que vier a adquirir;

b) doações de livros físicos ou virtuais;

c) subvenções ou auxílios recebidos da União, do Estado ou dos Municípios, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vinculação a algum fim predeterminado;

Art. 14º - O montante das subvenções e dos auxílios, conforme o estabelecido na lei, será investido nos gastos ordinários ou extraordinários da entidade, para fins de elaboração de troféus e/ou medalhas a serem enviados a premiados em concursos ou mesmo como forma de reconhecimento a literato ou não, que tenha participação ativa no meio literário.

CAPÍTULO V – OBRIGAÇÕES E DEVERES

Art. 15º - Por ser uma entidade sem fins lucrativos, em hipótese alguma poderá haver cobrança para ingressar na CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS, nem cobranças de diplomas de mérito cultural, etc, por quaisquer acadêmicos titulares, mesmo que ocupem posições hierárquicas na entidade.

Art. 16º - Qualquer membro que usar o nome da entidade para obter ganhos pessoais, será automaticamente excluído de seu quadro associativo, e seu nome e colaborações deletados.

Art. 17º - A partir do momento que o literato compor o quadro associativo da entidade, independente de seus sentimentos, em hipótese alguma poderá ofender outro mesmo da mesma, sendo uma CONFRARIA somos todos irmãos, então deve haver respeito aos outros membros.

§ 1º - Caso houver desrespeito entre os membros, serão apurados os motivos dos mesmos, e sujeitos a uma comissão composta de membros indicados pelo presidente geral para que se apliquem sanções devidas, desde advertências até expulsão da entidade.

Art. 18º - Cabe aos acadêmicos titulares manter seu currículo atualizado, e se possível, colaborar enviando textos/versos de sua autoria para divulgação no site da entidade, assim como lançamento de livros e/ou eventos literários que venha a participar ou organizar.

§ 1º - Não serão aceitos textos de qualquer gênero com conteúdo pornográfico, político, racista, discriminatório, que ataquem pessoas, partidos, organizações, times de futebol, religiões, etc. 

Art. 19º - Caberá à CONFRARIA BRASILEIRA DE LETRAS a realização de um Concurso Literário de gêneros literários a serem definidos, bianuais, com um tema específico, direcionado apenas a seus membros. Simultaneamente haverá um concurso, com tema diverso para todos os interessados, a Nível Nacional/Internacional.

§ 1º - Aos premiados serão enviados por email diplomas confeccionados para impressão;

§ 2º - A comissão julgadora será composta de literatos e/ou professores de letras, capacitados para efetuar avaliação dos textos/versos enviados. 

Este Estatuto entra em vigor nesta data.

Maringá, 18 de abril de 2021 .

Prof. Dr. José Feldman, Ph.I.
Presidente
Cadeira n.1
Patrono: André Granja Carneiro

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